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terça-feira, 2 de agosto de 2011

EEEEEEEEEEEEDUCAÇÃO JÁ

Diga o que quiser e escute o que lhe convém. De toda forma o que retornará, será o que você emitiu.

sábado, 16 de julho de 2011

EEEEEEDUUUUCAÇÃOOOOO

resumo da lei de crimes ambientais
Apresentação
A nova Lei de crimes ambientais é constituida de 82 artigos, reunidos em VIII capítulos. Alguns artigos ainda estão sendo regulamentados. Para efeito desta publicação foram considerados somente os ítens cuja ocorrência tem sido repetitiva no Estado do Acre, segundo os órgãos de fiscalização e administração, bem como os artigos inovadores, entre eles:- O desmatamento não autorizado agora é crime e o infrator está sujeito a pesadas multas.- A definição de responsabilidade da pessoa jurídica, inclusive a penal, permitindo também a responsabilização da pessoa física autora e co-autora da infração;- A possibilidade de substituição de penas de prisão por penas alternativas, como aprestação de serviços à comunidade;- A punição é extinta mediante a apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental;- Constatada a prática de crime contra o meio ambiente, a aplicação da pena é imediata.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

EEEEEEDUUUUCAÇÃOOOOO

VALORES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL ( LOGO VOLTAREMOS COM MAIS NOVIDADES)


A Educação Ambiental deve buscar valores que conduzam a uma convivência harmoniosa com o ambiente e as demais espécies que habitam o planeta, auxiliando o aluno a analisar criticamente o princípio antropocêntrico, que tem levado à destruição inconseqüente dos recursos naturais e de várias espécies. É preciso considerar que:
A natureza não é fonte inesgotável de recursos, suas reservas são finitas e devem ser utilizadas de maneira racional, evitando o desperdício e considerando a reciclagem como processo vital;
As demais espécies que existem no planeta merecem nosso respeito. Além disso, a manutenção da biodiversidade é fundamental para a nossa sobrevivência;
É necessário planejar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e rurais, considerando que é necessário ter condições dignas de moradia, trabalho, transporte e lazer, áreas destinadas à produção de alimentos e proteção dos recursos naturais.